Gestão: Que O Discurso Se Torne Vida

 Baixe o estatuto e regimento do CAGEO em PDF AQUI!

Estatuto e Regimento

 

 

Universidade Estadual do Ceará – UECE

Curso de Geografia

Centro Acadêmico Autônomo de Geografia – CAGEO

 

 ESTATUTO E REGIMENTO

 

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS, DENOMINAÇÃO E FINALIDADES.

 

Art. 1º: O Centro Acadêmico Autônomo de Geografia – CAAGEO é a entidade que congrega e representa os estudantes dos cursos de Geografia da UECE, por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente Estatuto, com sede e foro na cidade Fortaleza, Campus do Itaperi, Av. Paranjana, 1700 CEP 60740-000.

Parágrafo Único: É vedado a quaisquer outras entidades, grupos ou pessoa física a representação dos estudantes dos cursos de Geografia da UECE, sem delegação expressa do Centro Acadêmico Autônomo.

 

Art. 2º: O Centro Acadêmico Autônomo de Geografia é filiado ao Diretório Central dos Estudantes (DCE), e aos Organismos Representativos de âmbito Estadual, Regional e Nacional dos estudantes de Geografia.

 

Art. 3º: São finalidades do Centro Acadêmico:

I- Defender direitos, interesses e reivindicações dos estudantes em geral;

II- Promover e incentivar a integração e articulação dos estudantes de Geografia da UECE, através de encontros, palestras, conferências, debates, seminários e tudo mais que venha a completar político, cultural, científico, acadêmico e desportivamente a formação;

III- Realizar intercâmbio com outras entidades e instituições mesmo que não congêneres;

IV- Combater o machismo, o racismo, a homofobia, assim como todas as outras formas de opressão e segregação;

V- Estimular a solidariedade internacional;

VI- Lutar pela não-diminuição do número de vagas nos cursos de Bacharelado e Licenciatura Plena em Geografia da UECE;

VII- Lutar para manter o mínimo de 08 (oito) semestres de duração tanto no Bacharelado quanto na Licenciatura Plena em Geografia da UECE;

VIII- Preservar a memória do Movimento Estudantil de Geografia e o patrimônio cultural, intelectual e/ou material dos cursos de Geografia – UECE;

IX- Defender e lutar pela democracia e autonomia universitária, pelo ensino público, gratuito, laico e de boa qualidade para todos e todas, em todos os níveis e por uma Universidade voltada para os interesses e necessidades da classe trabalhadora;

X- Lutar pela indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão voltada para os interesses e necessidades da classe trabalhadora;

XI- Apoiar as reivindicações e lutas dos funcionários e professores da UECE, bem como a dos trabalhadores em geral e dos movimentos sociais e populares, urbanos e rurais, através da sua participação e contribuição para a vitória dessas lutas, colaborando para o processo de transformação da sociedade brasileira.

 

TÍTULO II

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 4º: O patrimônio do Centro Acadêmico Autônomo será constituído pelos bens que atualmente possui ou venha a possuir.

 

Art. 5º: A receita será composta por:

I - Contribuições voluntárias dos membros;

II - Auxílio e subvenções de quaisquer origens locais, desde que não viole a autonomia do CAAGEO;

III - Doações e legados;

IV- Rendas auferidas em suas promoções e atividades;

V- Contribuições voluntárias do corpo discente e docente do curso de Geografia e Pós-Graduações ligadas ao mesmo, assim como contribuições voluntárias dos demais cursos e segmentos da sociedade;

VI - Quaisquer outros meios permitidos nos limites da lei e que não ferem os princípios e autonomia do CAAGEO.

Parágrafo Primeiro: O CAAGEO deverá priorizar as estatais e os sindicatos de classes, quando na busca de apoios e/ou patrocínios para seus eventos e demais atividades.

Parágrafo Segundo: Em caso de dissolução da entidade, seus bens serão revertidos para o patrimônio do DCE – UECE.

 

TÍTULO III

DOS MEMBROS

 

Art. 6º: São membros do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia: os estudantes regularmente matriculados nas graduações, nas pós-graduações (especializações, mestrados e/ou doutorados) e nos pós-doutorados ligados aos cursos de Geografia da UECE Campus Itaperi, sejam eles visitantes ou nativos da universidade.

 

Art. 7º: São direitos dos membros:

I- Exigir o cumprimento do estatuto;

II- Votar e ser votado na forma deste estatuto;

III- Participar das assembléias dos cursos e em todas as reuniões do Conselho de Representantes de Turma – CORETUR e da Diretoria do Centro Acadêmico, com direito a voz e voto paritário em todas as instâncias independente de ser da Diretoria do CAAGEO, membro do CORETUR ou estudante de base;

IV- Ter acesso às dependências da entidade e a seus documentos e acervo, desde que sejam criados mecanismos que regularizem tal acesso.

Parágrafo Único: Os membros do CORETUR e da Diretoria do CAAGEO, assim como seus suplentes, não receberão remuneração de nenhuma espécie em hipótese alguma por suas atuações nestas instâncias.

 

Art. 8º: São deveres dos membros:

I- Cumprir este estatuto e respeitar as deliberações do Centro Acadêmico Autônomo;

II- Zelar pelo patrimônio da entidade e da Universidade;

 

Art. 9º: São instâncias constitutivas do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia:

I- Assembléia Geral dos Estudantes de Geografia – UECE;

II- Assembléias Setoriais dos Estudantes de Geografia – UECE;

III- Conselho de Representantes de Turma – CORETUR;

IV- Diretoria.

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL E DAS ASSEMBLÉIAS SETORIAIS DOS ESTUDANTES DE GEOGRAFIA

 

Art. 10º: A Assembléia Geral e o conjunto das Assembléias Setoriais dos estudantes de Geografia – UECE é a instância deliberativa máxima, superior ao CORETUR e a Diretoria;

 

§ 1º- A Assembléia Geral dos estudantes de Geografia só será instalada com o quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos estudantes regularmente matriculados na graduação, exceto institucionais. A mesma Assembléia, no final, só terá caráter deliberativo se contar com 20% (vinte por cento) do seu quorum instalado;

§2º- As Assembléias Setoriais dos estudantes de Geografia só serão instaladas com um quorum mínimo de 10% (dez por cento) regularmente matriculados, exceto institucionais. As mesmas, ao final, só garantirão caráter deliberativo se contarem com um quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um do seu quorum instalado;

§3º- Para se obter o resultado das Assembléias Setoriais bastará apenas somar os votos das deliberações, fazendo-se necessário registro prévio;

§4º- A Assembléia Geral e o conjunto das Assembléias Setoriais serão presididas e secretariadas por decisão prévia dos membros da Diretoria.

 

Art. 11º: Da convocação da Assembléia Geral e das Assembléias Setoriais dos cursos de Geografia:

I- Por requerimento assinado por pelo menos 5% (cinco por cento) dos membros da entidade;

II- Por convocação, que deve ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo ser divulgado edital de convocação, contando dia, hora e indicativo de pauta da assembléia;

III- Em caso de caráter deliberativo, vence a proposta que obtiver maioria simples dos votos.

Parágrafo Único: Caberá à Diretoria do Centro Acadêmico acolher o requerimento da convocatória e baixar o edital de convocação, de acordo com as determinações dos incisos I e III.

 

Art. 12º: Compete à Assembléia Geral e as Assembléias Setoriais dos estudantes de Geografia – UECE:

I- Discutir e deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto;

II- Discutir e deliberar sobre os assuntos de interesse coletivo dos estudantes;

III- Decretar a paralisação/greve estudantil;

IV- Decidir sobre a perda de mandato dos membros da Diretoria ou Representante Estudantil junto ao CORETUR, respeitando o direito de defesa dos acusados.

 

SEÇÃO II

DO CORETUR

 

Art. 13º: O CORETUR funciona como instância deliberativa superior a Diretoria do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia, inferior às Assembléias Setoriais e Assembléia Geral, respeitando sua competência privada e suas atribuições nos termos deste estatuto.

 

Art. 14º: O CORETUR reunir-se-á:

I- Ordinariamente, uma vez por mês, durante o período letivo;

II- Extraordinariamente:

a - Quando convocado pela Diretoria do Centro Acadêmico;

b - Quando solicitado por qualquer um do CORETUR;

c - Quando solicitado por qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Geografia, devido a uma possível postura vacilante da Diretoria do CAAGEO e/ou dos membros do CORETUR em tratar de assuntos urgentes.

 

§ 1º- Caberá a Diretoria do Centro Acadêmico convocar a todos os membros do CORETUR, com pelo menos 48 (quarenta e oito horas) de antecedência, sendo no que determina o inciso II do mesmo artigo, o requerimento de convocação deverá ser entregue à Diretoria.

§ 2º - O CORETUR só deliberará com a presença de metade mais um de seus membros, sendo as deliberações determinadas por maioria simples de votos.

§ 3º - A Diretoria do Centro Acadêmico deve estar representada durante as reuniões do CORETUR.

 

Art. 15º: O CORETUR será presidido e secretariado pela Diretoria do Centro Acadêmico em sua primeira reunião.

 

Art. 16º: As demais reuniões do CORETUR serão presididas e secretariadas pelos seus próprios membros.

 

Art. 17º: O CORETUR é instituído por no mínimo 01(um) e no máximo 02(dois) representantes de cada turma dos cursos de Geografia, entendendo-se por turma cada semestre, não sendo permitido o acúmulo de representantes. Os estudantes que extrapolarem o oitavo semestre poderão se aglutinar e constituir uma única turma e elegerão seus dois representantes.

 

§ 1º- No caso das pós-graduações públicas ligadas aos cursos de Geografia (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), aplicar-se-á o mesmo princípio citado acima, constituindo-se também dois representantes para cada turma, entendendo-se como turma cada tipo de pós-graduação.

§2º- Para efeito deste artigo, considerar-se-á em pleno exercício de mandato de representante de turma aquele que:

I- Houver sido eleito observando o comparecimento de pelo menos 30% (trinta por cento) dos eleitores da turma da qual se pretende representar;

II- Que esteja cursando no mínimo uma disciplina ofertada na turma que se pretende representar;

III- Não estiver em matrícula institucional ou trancamento total de disciplinas (trancamento de semestre).

IV- Não pertencer à Diretoria do Centro Acadêmico em vigência.

 

§ 3º- A representatividade do CORETUR dar-se-á para o exercício de mandato de um semestre acadêmico.

§ 4º- Caberá à Diretoria do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia convocar eleições para o CORETUR no prazo de 45(quarenta e cinco) dias após o início do semestre letivo.

Parágrafo Único: A fim de garantir o CORETUR, caso a Diretoria do CAAGEO não convoque as eleições no prazo estabelecido neste estatuto, sem justificativa concreta, as eleições para o CORETUR poderão ser convocadas por iniciativa de qualquer aluno regularmente matriculado no curso de Geografia ou Pós-Graduação ligada ao mesmo.

 

Art. 18º: Compete ao CORETUR:

I- Atuar como instância deliberativa superior à Diretoria do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia;

II- Realizar atividades culturais, políticas, e/ou acadêmicas que estejam de acordo com os princípios estabelecidos neste Estatuto e que sejam do conhecimento da Diretoria do CAAGEO;

III- Assessorar a Diretoria do Centro Acadêmico na realização de atividades culturais, políticas, e/ou acadêmicas;

IV- Convocar e organizar eleições para os novos Diretores do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia;

V- Exercer o intercâmbio entre a Diretoria e o conjunto dos estudantes representados em suas respectivas turmas;

VI- Apresentar ao término de cada gestão os relatórios financeiros e do patrimônio da entidade, ou a qualquer momento, caso seja solicitado pela maioria simples de seus membros.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

 

Art. 19º: A Diretoria do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia é o órgão executivo e organizador das atividades e responsável por todos os seus atos perante o corpo discente dos cursos. Esta é composta por:

I- 12 (doze) Cargos;

II- 5 (cinco) Coordenações;

III- 3 Suplentes;

 

Art. 20º: As coordenações do Centro Acadêmico serão compostas por:

I - Formação Política

II - Comunicação e Infra-estrutura;

III - Financeira;

IV - Cientifico Cultural;

V - Assuntos estudantis;

 

Parágrafo primeiro: As coordenações não possuem nenhum valor hierárquico tendo as mesmas, apenas uma função norteadora de algumas atividades a serem realizadas pela Diretoria do CAAGEO. Sendo que um membro de uma determinada coordenação não está obrigado a se limitar somente às competências desta.

 

Art. 21º: A Diretoria reunir-se-á:

I- Ordinariamente:

a - Quinzenalmente, durante o período letivo e as férias com o quorum de 50% +1

II- Extraordinariamente, quando convocada por 1/3 (um terço) dos seus membros.

 

Art. 22º: Compete à Diretoria:

I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

II - Elaborar um plano mínimo de gestão e de união de todos os programas que a compõem de maneira proporcional;

III - Denunciar, Repudiar e Combater toda e qualquer forma de política próburguesa, burocratizante, estatizante e de divisionismo dos organismos classistas defendendo a independência e democracia sindicais e estudantis;

IV - Atuar na construção do movimento estudantil e da classe trabalhadora em busca de uma sociedade para além do capital;

V - Lutar pela não-diminuição do número de vagas no Bacharelado e na Licenciatura Plena em Geografia da UECE;

VI- Lutar para manter o mínimo de 08 (oito) semestres de duração tanto no Bacharelado quanto na Licenciatura Plena em Geografia;

VII- Apresentar relatórios a Assembléia Geral, as Assembléias Setoriais e ao CORETUR;

VIII- Exigir igualdade de condições para permanência na UECE e de participação das mais diversas atividades ligadas ao curso (aulas de campo, seminários, simpósios, palestras, encontros etc.);

IX- Participar efetivamente dos Conselhos de Entidades de Base da UECE; dos conselhos estadual, regional e nacional dos estudantes de Geografia (Conselho Estadual de Estudantes de Geografia – COEEGE, Conselho Regional de Estudantes de Geografia do Nordeste – COREGENE e Conselho Nacional de Estudantes de Geografia – CONEGEO); das reuniões do Colegiado do curso e demais momentos em que a Diretoria do CAAGEO seja convidada ou se faça pertinente a sua presença. Fazendo posteriormente a divulgação das discussões e deliberações destes momentos;

X- Defender, gerir, preservar e ampliar o patrimônio do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia;

XI- Combater o machismo, o racismo, a homofobia, assim como toda e qualquer forma de opressão e segregação;

XII- Lutar pelo fim das taxas a serem cobradas nas atividades e promoções do movimento estudantil;

XIII- Organizar cotidianamente os estudantes dos cursos de Geografia;

XIV- Incentivar a participação dos estudantes de Geografia no Movimento Estudantil – M.E., assim como nos demais movimentos sociais;

XV- Lutar pelo fim da cobrança de toda e qualquer taxa na UECE (Restaurante Universitário – R.U., laboratório de informática, cursos de línguas, “cursinho pré-vestibular”, curso de informática básica, transferência de curso, ingresso como graduado, cursos de especialização etc.);

XVI- Estimular a Solidariedade Internacional no corpo discente e docente da Geografia;

XVII- Combater a privatização interna da UECE exigindo o financiamento público da Assistência Estudantil e dos cursos de especialização e extensão;

XVIII- Lutar pela meia-passagem intermunicipal ilimitada rumo ao Passe-Livre para estudantes e desempregados;

XIX- Convocar o CORETUR, as Assembléias Gerais e/ou Setoriais ao local;

XX- Representar e fazer representar a entidade, respeitando as diretrizes traçadas pelas demais instâncias do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia;

XXI- Administrar as atividades do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia;

XXII- Garantir idoneidade, justiça, autenticidade e transparência, quando lhe for responsabilidade, no processo de emissão de carteiras de estudantes dos cursos de Geografia da UECE.

XXIII - Lutar pela igualdade institucional, docente e discente nos cursos de Geografia da UECE;

XXIV - Lutar para transformar o Movimento Estudantil em movimento social conseqüente (transformando movimentos reivindicatórios em movimento revolucionário [anticapitalista], através da união das condições objetivas às condições subjetivas).

Parágrafo segundo: A Diretoria do CAAGEO possui caráter colegiado. Tendo cada um de seus Diretores responsabilidades iguais perante o CAAGEO, aos cursos e a UECE, e colaboração mútua nas diversas atividades proporcionadas pela Diretoria e demais atuações.

 

Art. 23º: Da Suplência:

I- A suplência será composta por:

a - 1º Suplente;

b - 2º Suplente;

c - 3º Suplente.

II- Compete aos Suplentes assumirem a condição de Coordenadores (as) do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia na vacância de uma das Coordenações.

Parágrafo Único: A Suplência está incluída na divisão proporcional da Diretoria, de acordo com o resultado das eleições, tendo esta garantida os mesmos direitos à voz e a voto dos demais membros da Diretoria.

 

TÍTULO IV

DA PERDA DO MANDATO

 

Art. 24º- Perderá o mandato os membros da Diretoria que:

I- Não estiverem regularmente matriculados nos cursos de Geografia ou nas pós-graduações ligadas aos mesmos da UECE 

II - Não atingir as expectativas estipuladas pelo CAAGEO (Faltar as reuniões, não cumprir com as diretrizes estabelecidas pelo grupo);

III - Destinar para si ou para outrem, de maneira comprovadamente desonesta, os bens pertencentes ou destinados à entidade;

IV- Usar indevidamente o nome da entidade;

V- Não representar a posição deliberada pela Diretoria em caso de representação pública interna ou externa;

VI- Conduzir de maneira fraudulenta, desonesta e inescrupulosa, o processo de emissão de carteiras de estudantes de Geografia, visando interesses pessoais e/ou coletivos em detrimento aos interesses e necessidades da entidade e seus representados;

VII- Tentar obter algum tipo de remuneração para si em face de sua atuação no CAAGEO.

Parágrafo Único: A perda do mandato da Diretoria e dos seus membros ocorrerá segundo o inciso IV do artigo 12º.

 

TÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 25º: As eleições para o Centro Acadêmico Autônomo de Geografia ocorrerão:

I - Ordinariamente uma vez por ano, um mês antes do final da gestão anterior;

II- Extraordinariamente, convocada por uma Assembléia Geral ou por Assembléias Setoriais reunidas exclusivamente para esse fim com um quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos estudantes dos cursos;

III- As eleições para o Centro Acadêmico Autônomo de Geografia ocorrerão sob o critério da proporcionalidade direta (qualificada);

IV- Somente se considerará inscrita a chapa que:

A - Observar a disposição prevista pela Diretoria e por este estatuto;

b - Apresentar a relação completa dos candidatos acompanhada das assinaturas e dos números de matrículas;

c- Apresentar um programa e inscrever-se até 72( setenta e duas) horas antes das eleições.

 

Art. 26º: Para garantir a validade das eleições, faz-se necessário o comparecimento de no mínimo 25% (vinte e cinco) por cento dos membros do pleito, baseando-se no quorum da graduação, caso contrário, será marcada uma nova eleição.

§ 1º- Para fins de verificação das eleições, não serão considerados os alunos cujas matrículas estão totalmente trancadas e institucionais, podendo invalidar ou ineleger a chapa correspondente.

§ 2º- Para garantir a inscrição de uma chapa no processo eleitoral, exige-se o mínimo de 10 (dez) membros sem limite máximo de membros da mesma chapa.

 

Art. 27º: O processo eleitoral será coordenado por uma comissão eleitoral, que será constituída por 01(um) membro da Diretoria, 01(um) membro de cada chapa que concorre ao pleito e 01(um) membro indicado pela Diretoria, que não pertença a nenhuma das chapas, exigindo-se que seja estudante da Geografia da UECE.

§ 1º- Caberá a comissão eleitoral fazer cumprir o regulamento eleitoral com poderes para decidir sobre quaisquer questões que venham a ocorrer.

§ 2º- Sendo observadas as disposições do Título V do presente estatuto, será(ão) considerada(s) inelegível(is) a(s) chapa(s) que não cumprirem com as disposições deste estatuto e da comissão eleitoral.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 28º: O presente estatuto poderá ser modificado e/ou alterado mediante proposta de quaisquer membros da Diretoria do Centro Acadêmico, do CORETUR ou da Assembléia Geral e/ou Setoriais.

 

Art. 29º: As modificações do presente estatuto só poderão ocorrer mediante aprovação da Assembléia Geral, Assembléias Setoriais ou através de plebiscito, convocadas especificamente para esse fim, observando o quorum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos membros.

 

Art. 30º: A dissolução do Centro Acadêmico Autônomo de Geografia somente ocorrerá caso sejam extintos os cursos de Geografia da UECE.

 

Art. 31º: Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos em assembléia geral dos estudantes.

 

Art. 32º: Caberá à atual Diretoria do CAAGEO o registro deste estatuto junto ao cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Art. 33º: Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

FORTALEZA, 19 DE DEZEMBRO DE 2008

 

  

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

UIVERISDADE DO ESTADO DO CEARÁ. Estatuto do centro acadêmico de geografia: de 19 de dezembro de 2008. CAGEO, Fortaleza, CE, 2009. Disponível em: < https://cageo-uece.blogspot.com/search/label/Estatuto>. Acesso em: 13 jun. 2010 às 14h14min.

 

Contatos

CAGEO

cageo_uece@yahoo.com.br

Campus do Itaperi, Av. Paranjana, 1700 CEP 60740-000 - Fortaleza, Ceará

Procurar no site

 O CA-geografia em outras mídias 

Blog              Orkut

Geografia UECE

  

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie o seu site grátisWebnode